Saudação

domingo, 16 de outubro de 2011

NOTICIAS DA HORA : CONHECIMENTO JURÍDICO


Direito como técnica de dominação social


O Direito, numa certa perspectiva positivista, é um conjunto de regras que obrigam os seres humanos a observar certas condutas em determinadas circunstâncias. Daí que, para compreendê-lo, é preciso compreender acima de tudo as relações que constituem uma determinada ordem de conduta humana, a ordem jurídica. O objetivo desta ordem seria proporcionar soluções de compromisso entre interesses opostos, de modo a minimizar possíveis conflitos, assegurando assim, a paz social em bases relativamente permanentes , como pensava Hans Kelsen.

Assim, o Direito moderno surgiu a partir de sistemas jurídicos sumamente complexos, entremeados de fenômenos culturais e de moralidade, que, apesar de ainda estarem relacionados, vinculados ao Direito, com este já não formam um contexto homogêneo. Foi a evolução social que determinou esse distanciamento dos sistemas jurídicos em relação também a certos interesses setoriais, contribuindo cabalmente para a formação de grandes conjuntos integrados e coesos de normas universais, ordenamentos jurídicos aplicáveis não apenas a este ou àquele segmento social, mas aoconjunto da sociedade.

Na qualidade de um subsistema social, numa perspectiva estruturalista, o sistema jurídico constitui certos modelos de conduta que reproduzem a lógica e o significado das premissas fundamentais da cultura de determinada sociedade – premissas, por exemplo, acerca da realidade, do próprio ser humano, da moralidade e da ética, das fontes da justiça e da verdade. Isto posto, à medida que essas premissas mudam, tenderiam a mudar também todos os demais segmentos da cultura, inclusive o próprio Direito (que expressa ria os mesmos valores e crenças que encontram-se nos demais segmentos), porém não de forma fragmentária nem ao acaso, mas como um todo.

Os privilégios do Estado em relação ao Direito apresentam-se como prerrogativas e interesses ligados aos grupos do pode. O próprio processo evolutivo converteu o Direito, substituindo vínculos de caráter exclusivamente pessoal por um novo tipo de subordinação especificamente legal. Ao mesmo tempo, elevou-se o grau de abstração das regras e dos princípios, e o sistema adquiriu autonomia, uma dinâmica própria que permitiu à ordem normativa dispensar a legitimação religiosa e a autoridade dos costumes.

O Direito se distinguiria por sua autonomia em relação aos outros setores da sociedade. O Direito é uma técnica social, um sistema de regulamentação de comportamentos dotado de uma forma lingüística toda especial, artificial, mantida a segura distância da linguagem coloquial, que é vaga, fluida e em permanente estado de transformação. Sem isso, sua capacidade de dominar e manter a ordem não seria possível. Da mesma forma, o que também distingue o Direito é: seu corpus juris; suas instituições idealizadas; e seu sistema de ensino. Tudo isso permite sua reprodução, de forma eficaz e lhe possibilita a formação de seus sistematizadores e operadores.

Blibliografia

SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica. Manual dos cursos de Direito. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

Por Luiz Antonio ( Economista e graduando em Direito)

Um comentário:

  1. é por estas e outras, que ultimamente muitas pessoas optam por fazer o Curso de Direito, para pelo menos saber o Direito que tem.

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