
O VOTO NÃO DEVE SER ANULADO
Dr. Joanilson de Paula Rêgo
Dr. Joanilson de Paula Rêgo
Difícil para um democrata, um respeitador das perspectivas alheias e diferentes, uma pessoa que crê na diversidade como caldo de cultura indispensável para que se obtenha a melhor solução, começar um artigo cujo título já se constitui, pela proibição, uma ofensa ao sagrado direito de opinar e de divergir.
Por isto, não se deve ler o que vai a seguir como se fora um mandamento, mas, apenas, como uma opinião a mais, com relação à busca da melhor maneira de reagir ao desencanto, ao desestímulo, à tristeza de ter de votar nos mesmos, nos que aí estão há dezenas de anos negando o princípio básico da temporariedade dos mandatos, como fundamento da noção de rei publicae, isto é, de coisa pública, - república.
Muitos dos mandatos eletivos que estão aí, não passam de verdadeiras formas de apropriação indébita, de cristalização de opiniões já superadas, de cronificação de vícios, não apenas na forma de exercer os mandatos, como também, e sobretudo, na maneira de obtê-los, armando-se, a cada eleição sucessiva, verdadeiros balcões de negócios, cuja moeda, além do vil metal, também é constituida de favores ilícitos, nomeações desnecessárias, tráfico de influência, enfim, muitos métodos que perpetuam o Estado-Senhor e Corrupto, em vez do Estado-Servidor.
Os Senadores Renan e José Sarney não foram nomeados pela Rainha da Inglaterra, não. Foram eleitos e reeleitos, para vários mandatos de Presidentes do Senado, pela grande maioria, quase totalidade dos atuais Senadores, envolvidos, acumpliciados e conchavados, direta ou indiretamente, com a maior parte dos escândalos, as nomeações secretas, e outras jóias mais, das coroas de indecências que adornam, vergonhosamente, cabeças da mais alta Casa Legislativa do País.
Mas, apesar disto tudo ser verdade, existem nomes e pessoas que estão fora de tudo isto. Há homens de bem na política. É só procurar. Há pessoas que têm consciência de sua cidadania e do consequente dever de participar, de se expor, de influir, de protestar, até mesmo de se candidatar a um cargo público, apesar dos imensos sacrifícios que são exigidos de um postulante honesto e capaz, comprometido apenas com o ideário público de bem servir.
Por isto, respeitando, repito, alguma opinião divergente, parece-me que a reação mais saudável, não é a deserção do direito-dever de votar.
E somente quando a opção for “votar no menos ruim”, aí, sim, pode-se anular o voto. Mas, se houver um candidato “menos bom”, não lhe neguemos o nosso voto. E, se houver um “candidato bom”, dentro dos seus parâmetros e conceitos, que procuram o bom e não o perfeito, então emprestemos-lhe a nossa solidariedade, ainda que silenciosa, nos casos em que explicitá-la possa produzir represálias por parte dos donos do poder, encastelados na permanência e na mesmice de sempre.
Relembremos a recentíssima decisão do Supremo Tribunal, deixando, na prisão, pelo menos durante o Carnaval, o governador de Brasília, do “Bloco do DEM”. E, em face disto, tentemos recuperar a fé na mudança, na democracia, no futuro.
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