
O DIREITO DE GREVE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO É APROVADO PELO STF.
O DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO FINALMENTE É ESCLARECIDO EM CONFORMIDADE COM O SEGUINTE ENTENDIMENTO DESSA CORTE SUPREMA.
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira,20, o direito de greve dos servidores públicos, inclusive aqueles que estão em estágio probatório – que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. A mais alta corte do Judiciário declarou que o Congresso foi omisso porque, durante os últimos 19 anos, não tratou do tema. Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada.
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