Saudação

sábado, 29 de maio de 2010

DIREITO: LEI DO SERVIDOR PÚBLICO

QUAL LEI DEVEMOS SEGUIR?

Quando os servidores públicos do município de São José de Mipibu necessitam do amparo jurídico na busca do exercício de seus direitos, esbarram num grande dilema: qual lei seguir?
Existe em nosso ordenamento diversas lei, contudo, em se tratando de servidores públicos faz-se necessário a elaboração de um regime jurídico que dite as regras para disciplinar os trabalhadores do serviço público seja federal, estadual ou municipal, sendo esse o entendimento do STF.
Na seara federal os servidores seguem as regras da lei 8.112/90, criada com o objetivo de discipliná-los no tocante a quando podem alcançar sua estabilidade, sobre os direitos, vantagens e deveres que possuem, etc. Essa lei dita todo o trâmite legal desde a entrada do indivíduo no serviço público, a forma de pleitear seus direitos, dizendo quem são os servidores, suas funções, cargos, entre outras coisas.
Já os servidores do âmbito estadual aqui do RN, baseiam- se pela lei complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõem, da mesma forma que a lei 8.112/90, sobre os servidores estaduais.
Destarte, era o que devia ocorrer aos servidores municipais, ou seja, o município que adota o regime estatutário, deve elaborar uma lei que regule seus servidores. Contudo, existem alguns municípios que não possuem esse tipo de ordenamento, é o caso de São José de Mipibu. Surge, então, o dilema: poderia esse servidores se equipararem aos servidores federias para não ficarem soltos diante da ausência de norma especifica, seguindo a lei 8.112/90? Ou seguiriam a lei estadual? Ou, ainda, nessa situação seriam celetistas e acompanhariam a CLT?
Ainda não há um entendimento jurisprudencial a esse respeito. Existe o entendimento, como já mencionado, de que no âmbito de cada competência - União, estados e municípios – faz-se necessária a elaboração de um regime único a fim de orientar seus servidores.
Desse modo, é evidente que a indicação feita pelo Poder Público Municipal de qual regime adotará é de extrema importância para a categoria, uma vez que, sabendo serem estatutários ou celetistas, os servidores teriam um norte para se guiarem.
Entretanto, o que não pode ocorrer é a dúvida, em momentos a Administração se dizer celetistas e em outro ocasião, sempre em seu benefício, acompanhar o regime estatutário.
Vale frisar que assim como existem as obrigações inerentes aos servidores públicos, existem também os direitos que lhes são assegurados, seja acompanhando a CLT, seja sendo regido por uma lei. O que não é permitido a Administração Pública é deixar as portas sempre fechadas a respeitos de todos os direitos e garantias pertencentes aos servidores públicos, inclusive os constitucionais e cobrar todas as obrigações tanto do regime celetistas, quanto os do regime estatutário.
Cabe a união de todos os servidores públicos do município de São José de Mipibu em busca de um ideal, a elaboração de uma lei especifica para regular a função pública desse município, garantindo não só o desempenho das obrigações que hoje são muitas, bem como o exercício de todos os direitos e vantagens inerentes aos servidores públicos no exercício de suas funções.

Por Patrícia Valeska (graduada em Direito)

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