Quando os servidores públicos do município de São José de Mipibu necessitam do amparo jurídico na busca do exercício de seus direitos, esbarram num grande dilema: qual lei seguir?
Existe em nosso ordenamento diversas lei, contudo, em se tratando de servidores públicos faz-se necessário a elaboração de um regime jurídico que dite as regras para disciplinar os trabalhadores do serviço público seja federal, estadual ou municipal, sendo esse o entendimento do STF.
Na seara federal os servidores seguem as regras da lei 8.112/90, criada com o objetivo de discipliná-los no tocante a quando podem alcançar sua estabilidade, sobre os direitos, vantagens e deveres que possuem, etc. Essa lei dita todo o trâmite legal desde a entrada do indivíduo no serviço público, a forma de pleitear seus direitos, dizendo quem são os servidores, suas funções, cargos, entre outras coisas.
Já os servidores do âmbito estadual aqui do RN, baseiam- se pela lei complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõem, da mesma forma que a lei 8.112/90, sobre os servidores estaduais.
Destarte, era o que devia ocorrer aos servidores municipais, ou seja, o município que adota o regime estatutário, deve elaborar uma lei que regule seus servidores. Contudo, existem alguns municípios que não possuem esse tipo de ordenamento, é o caso de São José de Mipibu. Surge, então, o dilema: poderia esse servidores se equipararem aos servidores federias para não ficarem soltos diante da ausência de norma especifica, seguindo a lei 8.112/90? Ou seguiriam a lei estadual? Ou, ainda, nessa situação seriam celetistas e acompanhariam a CLT?
Ainda não há um entendimento jurisprudencial a esse respeito. Existe o entendimento, como já mencionado, de que no âmbito de cada competência - União, estados e municípios – faz-se necessária a elaboração de um regime único a fim de orientar seus servidores.
Desse modo, é evidente que a indicação feita pelo Poder Público Municipal de qual regime adotará é de extrema importância para a categoria, uma vez que, sabendo serem estatutários ou celetistas, os servidores teriam um norte para se guiarem.
Entretanto, o que não pode ocorrer é a dúvida, em momentos a Administração se dizer celetistas e em outro ocasião, sempre em seu benefício, acompanhar o regime estatutário.
Vale frisar que assim como existem as obrigações inerentes aos servidores públicos, existem também os direitos que lhes são assegurados, seja acompanhando a CLT, seja sendo regido por uma lei. O que não é permitido a Administração Pública é deixar as portas sempre fechadas a respeitos de todos os direitos e garantias pertencentes aos servidores públicos, inclusive os constitucionais e cobrar todas as obrigações tanto do regime celetistas, quanto os do regime estatutário.
Cabe a união de todos os servidores públicos do município de São José de Mipibu em busca de um ideal, a elaboração de uma lei especifica para regular a função pública desse município, garantindo não só o desempenho das obrigações que hoje são muitas, bem como o exercício de todos os direitos e vantagens inerentes aos servidores públicos no exercício de suas funções.
Por Patrícia Valeska (graduada em Direito)
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